Empresa pode ser condenada em R$ 70 milhões por não pagar multas rescisórias


Postada em : 27/05/2020

Empresa pode ser condenada em R$ 70 milhões por não pagar multas rescisórias

O Ministério Público do Trabalho do Rio de Janeiro pediu a condenação da churrascaria Fogo de Chão em R$ 70 milhões. A empresa é acusada de demitir 690 funcionários na pandemia de covid-19 sem o pagamento de multas rescisórias e outros valores.

A Fogo de Chão tem oito unidades no Brasil e mais 44 no exterior, nos Estados Unidos, Porto Rico, México e também no Oriente Médio. A rede pertence ao fundo de investimentos norte-americano Rhône Capital.

Condenação

Na ação, o MPT-RJ alega dano moral coletivo e pede que o valor seja revertido em benefício da coletividade atingida mediante destinação a ser indicada.

"O que se viu foi um completo descaso, um descalabro total que desprestigia e vilipendia não só os direitos fundamentais sociais dos trabalhadores, como também a ordem jurídica juslaboral e os entendimentos pacificados dos Tribunais Regionais do Trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho", escreveu a procuradora do trabalho Viviann Brito Mattos.

Mattos também destaca a extensão empresarial da churrascaria e firma que a conduta, além de ilícita, é desproporcional e ultrapassa os limites do poder diretivo do empregador.

"A grandioidade, o tamanho, a extensão e o desenvolvimento empresarial espantam da mesma forma e na mesma intensidade em que a empresa dispensa 690 (seiscentos e noventa) empregados no Brasil, sendo 73 (setenta e três) somente no Município do Rio de Janeiro.

Trata-se de conduta que além de ilícita é desproporcional na medida em que adota postura que ultrapassa e muito os limites do poder diretivo do empregador", aponta.

Multas rescisórias

Baixar as portas e funcionar apenas com entregas já eram medidas esperadas pelos funcionários da rede, ao ser instituída a primeira quarentena no estado, em março.

O que os empregados não esperavam é que a empresa os demitisse sem o pagamento de aviso prévio e sem o valor total da multa de 40% do saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

Ex-empregados dizem que quem não foi demitido sofreu redução de salário e de jornada de trabalho, medida autorizada pelo governo federal na Medida Provisória 936.

 

Fonte: Uol Economia