PE - Dispensa do TEF para o Simples Nacional


Postada em : 21/05/2019

PE - Dispensa do TEF para o Simples Nacional

O Fisco estadual determinou que, na hipótese de operação cujo pagamento seja efetuado por meio de cartão de crédito, débito ou outro instrumento de pagamento eletrônico, a emissão do respectivo comprovante deve estar vinculada à NFC-e correspondente, mediante interligação com o programa emissor do mencionado documento fiscal ou em se tratando de impressão do Danfe-NFC-e, deve ser utilizado o mesmo equipamento para impressão do comprovante, porém tal obrigatoriedade não se aplica ao contribuinte optante do Simples Nacional, inclusive microempreendedor individual (MEI) .

 

Fonte: SEFAZ/PE