RPA: Saiba quando utilizar o Recibo de Pagamento Autônomo


Postada em : 23/06/2021

RPA: Saiba quando utilizar o Recibo de Pagamento Autônomo

O Recibo de Pagamento Autônomo (RPA) é um documento fiscal, semelhante a Nota fiscal eletrônica, para profissionais autônomos. Neste recibo é declarado a venda ou prestação de serviço do mesmo.

Com o RPA é possível garantir o recolhimento de impostos, ficar em dia com a contabilidade e ainda garantir direitos previdenciários. 

Quando utilizar o Recibo de Pagamento Autônomo

Este documento é usado para o recolhimento de diversos tributos que formalizam o pagamento de um serviço prestado por uma pessoa física a uma pessoa jurídica. Ou seja, um terceirizado que não possui vínculo com a empresa e nem CNPJ próprio para emissão da nota.

O RPA é uma forma de manter os registros contábeis em dia tanto pela empresa quanto pelo autônomo e é emitido por quem contratou o serviço, regularizando o pagamento sem caracterizar vínculo empregatício.

Como emitir o RPA

O formulário padrão pode ser encontrado em papelarias mas também pode ser baixado na internet e preenchido manualmente.

Quais informações são necessárias para o preenchimento

  • Nome ou Razão Social e CNPJ da fonte pagadora;
  • CPF e número de inscrição no INSS;
  • Dados detalhados sobre pagamento do serviço prestado – Valores bruto e líquido (com os descontos);
  • Nome e assinatura do responsável pela fonte pagadora;
  • Descontos – IRRF, ISS, INSS.

Impostos recolhidos

Na emissão do RPA incidem alguns impostos obrigatórios a nível federal e municipal, como o INSS, IRRF e o ISS. O INSS garante os direitos previdenciários do trabalhador autônomo sendo recolhido 11% da remuneração paga.

O valor de desconto do IRRF já está embutido no cálculo do RPA online, não possui um máximo e devem ser somados os valores recebidos no mês para seguir a tabela de desconto do ano-calendário vigente.

Assim como o IRRF, o ISS também está embutido no desconto online do RPA e o valor a ser descontado varia de acordo com cada município.

Fonte: Portal www.contabeis.com.br